Ações contra Seguros

Obviamente nunca estamos preparados para eventos adversos, como perder um bem material ou até mesmo o falecimento de um ente querido.

Nesses momentos sempre esperamos contar com a compensação financeira do seguro, seja seguro imobiliário, automobilístico, seguro de vida, ou até mesmo os seguros acoplados aos contratos de financiamento de imóveis e automóveis.

Ocorre que, nem sempre os seguros agem como esperamos e, por muitas vezes, negam o pagamento aos segurados, frustrando os beneficiários quando mais esperam.

Normalmente a negativa para o pagamento do seguro ocorre por 4 (quatro) motivos, quais sejam:

  • Doença preexistente, que é a justificativa de que o segurado já possuía a doença que ocasionou sua morte à época da contratação do seguro.
  • Inadimplência, que é alegação de que o segurado estava em débito com as parcelas do seguro.
  • Agravamento de risco, que significa que o segurado contribuiu para aumentar as chances de o evento danoso ocorrer.
  • Não cobertura de risco, que é a justificativa utilizada pela seguradora quando o tipo de evento ocorrido, não estava previsto em contrato.

Na grande maioria dos casos, a negativa de pagamento é abusiva, ou seja, contraria não só dispositivos legais como também vai de encontro ao entendimento dos Tribunais, fazendo com que surja o direito do beneficiário de acionar a seguradora judicialmente.

Assim, visando auxiliar os beneficiários de seguro nesse momento de dificuldade, o TEG Advocacia, com mais de 10 (dez) anos de experiência no trato com contratos de seguro e ação contra seguradoras, alia absoluta expertise na matéria à capacidade de perceber, compreender e amparar seu cliente: executando técnicas jurídicas adequadas ao caso; mantendo um contato e repassando as informações e transmitindo confiança.

Caso sofra alguma situação que lhe traga prejuízo, ou tenha qualquer dúvida com relação aos procedimentos adotados pela seguradora, seja na contratação ou mesmo no momento de solicitar o pagamento do seguro, entre em contato conosco e fale com um advogado especializado em ações contra seguros.

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