Inventário e Sucessões

Assistência Jurídica nos mais diversos casos relacionados ao Direito das Sucessões.

Sempre quando há o falecimento de um familiar ou ente querido, em meio às questões sensíveis que envolvem esse momento, existem procedimentos burocráticos que devem ser resolvidos. Nesse sentido, nosso escritório auxilia familiares na propositura de inventário judicial ou realização de inventário extrajudicial.

  • Consultoria para a abertura de inventário
  • Atuação em Inventário Judicial
  • Atuação em Inventário Extrajudicial
  • Atuação em apresentação de Sobrepartilha
  • Atuação em Inventário litigioso ou consensual para um ou mais herdeiros

Entre em contato conosco e fale com um advogado especializado.

O QUE É UM INVENTÁRIO?

É um levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa falecida (imóveis, veículos, ativos em contas bancárias ou investimentos, etc.), assim como a sua avaliação e divisão entre os herdeiros.

O processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da ocorrência do óbito, o Estado estabelecerá uma multa pelo atraso.

COMO É FEITO O INVENTÁRIO JUDICIAL?

O Inventário Judicial requer o acompanhamento do processo por um juiz que verifica se todas as condições e exigências legais estão sendo atendidas, e ao final do processo haverá uma sentença com a divisão de bens para cada herdeiro.

Este processo é obrigatório para situações em que a herança deve ser dividida com menores de idade ou pessoas consideradas incapazes. Além disso, em situações em que os herdeiros não concordam com a divisão de bens ou quando já existe um testamento deixado pelo falecido.

É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

O Inventário Extrajudicial é mais simples e pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. É indicado para situações em que todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, além disso, concordam com a divisão de bens.

Importante dizer que há casos em que a Justiça autorizou a abertura de inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento, quando o testamento estiver previamente registrado judicialmente ou com autorização expressa do juízo competente.

QUAL A MELHOR OPÇÃO? INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

Dentre os requisitos estabelecidos acima, se for possível, o inventário extrajudicial é sempre a melhor opção, pois possui além de ser resolvido de forma extremamente rápida, ainda possui um custo menor, seja com relação a custas ou honorários.

É NECESSÁRIO POSSUIR UM ADVOGADO?

 O processo de inventário, sendo judicial ou extrajudicial, não deixa de ser complexo e técnico, e exige a contratação de um advogado. O advogado pode representar todos os herdeiros, ou cada herdeiro poderá contratar o seu próprio advogado.

O advogado, em conjunto com o cartório, é o responsável pela correta divisão dos bens, de acordo com a legislação, e por evitar que haja qualquer benefício ilegal a um dos herdeiros e futura alegação de nulidade.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DO INVENTÁRIO?

Documentos do Falecido:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Escritura de União Estável ou União Homoafetiva
  • Certidão de União Estável ou de União Homoafetiva
  • Certidão de óbito / sentença de declaração de ausência
  • Comprovante de endereço
  • Certidão negativa conjunta de débitos da União (www.receita.fazenda.gov.br)
  • Certidão de inexistência de testamento (www.cnbsp.org.br)
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
  • Certidão negativa de débitos trabalhista

Documentos do cônjuge ou companheiro:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Certidão de casamento
  • Certidão de união estável / sentença / escritura

Documentos dos herdeiros:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Certidão de união estável / sentença / escritura
  • Sentença declaratória de filiação

Documentos dos automóveis:

  • CRLV
  • Tabela Fipe

 Documentos dos imóveis:

  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão negativa de débitos imobiliários
  • Certidão de valor venal / venal de referência

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