Contrato com as Operadoras de Plano de Saúde

Com o vigor da Lei da Contratualização 13.003/2014, os contratos realizados entre médicos e operadoras de planos de saúde, devem, obrigatoriamente, incluir a revisão periódica dos preços dos honorários – com designação de percentuais de reajuste, de indicadores bem como de prazos de reajuste.

É imprescindível que o médico tenha ciência de todas as orientações e propostas elaboradas pelas entidades representativas e, para isso nosso escritório oferece toda a assessoria para garantir que o médico receba de forma integral seus honorários e percentuais propostos pelas entidades médicas representativas.

Por esta razão, aconselhamos os (as) médicos (as), a consultar um de nossos especialistas antes de fechar um qualquer acordo de trabalho com as Operadoras de planos de saúde.

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