LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

De acordo com a Lei. 13.709/2018, toda a clínica médica e hospital que coleta dados de pacientes tem o dever de criar uma política pública de coleta de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo proteger o tratamento dos dados pessoais em todos os tipos de relações e organizações, ou seja, dados de pacientes, parceiros e colaboradores.

Muitos profissionais da saúde acreditam que possuir apenas um serviço de prontuário eletrônico é o suficiente, mas certamente adotar medidas precipitadas como essa poderá gerar adversidades, pois, se a instituição de saúde não adotar política completa de Compliance, poderá ser advertida e penalizada com multas que podem atingir o teto de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Com isso, podemos notar que se restringir apenas ao sistema de prontuário eletrônico adequado a LGPD NÃO É O SUFICIENTE para que a sua clínica médica ou hospital estejam alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Nosso escritório realiza, por meio do Compliance e Consultoria Jurídica Preventiva Mensal, toda a adequação de documentos de clínicas e consultórios médicos. Fale com um de nossos especialistas.

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