Interdição e Curatela
A interdição é o resultado de um processo em que se apura a incapacidade uma pessoa para exercer os atos da vida civil, ou seja, por alguma enfermidade, doença mental ou dependência química esteja impossibilitada de gerir seus bens materiais e de expressar e discernir sobre suas vontades e decisões.
Quando a curatela é definida, de forma provisória, por meio de decisão liminar, ou definitiva, define-se um curador que passará a exercer os atos pela pessoa incapaz, denominada de curatelada.
Os curadores devem ser pessoas que tenham relação direta com o curatelado, tal como seus pais, irmãos, cônjuge e filhos. Na falta dessas pessoas, caberá ao juiz escolher o curador que possui as melhores condições de exercer o encargo.
O curador terá importância vital para o curatelado pois será responsável por proteger, administrar e se responsabilizar pelas decisões da vida do interditado, tanto de ordem pessoal quanto material. O curador terá a obrigação de administrar os bens do curatelado, bem como receber rendas e pensões e despesas de subsistência.
Caberá também ao curador, prestar contas de forma fidedigna ao juiz, sob pena de ser obrigado a restituir o valor ou mesmo ser destituído do cargo.
Nosso escritório atua em processos de interdição, visando sempre garantir o bem estar da pessoa interditada, bem como a segurança jurídica da família e do curador, prezando pela eficiência e aconselhamento assertivo.
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